São
prerrogativas do Sindicato:
Representar perante as autoridades administrativas e judiciais,
os interesses gerais de sua categoria ou os interesses gerais
de sua categoria ou os interesses gerais de seus associados;
Celebrar contratos coletivos de trabalho; Eleger ou designar
os representantes da respectiva categoria; Colaborar com o
Estado, como órgão técnico e consultivo,
no estudo e solução dos problemas que se relacionem
com sua categoria; Impor contribuições a todos
aqueles que participarem da categoria representada, nos termos
da legislação vigente; Fundar e manter agência
de colocação.
São deveres do Sindicato:
Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento
da solidariedade social;
Manter serviços de assistência judiciária
para os associados e, na Justiça do Trabalho, para
todos os integrantes da categoria; Promover a conciliação
nos dissídios de trabalho; Promover a fundação
de cooperativas de consumo e de credito; Fundar e manter escolas,
especialmente de ensino/técnico-profissional e cursos
de aperfeiçoamento e complementares de especialização;
Prestar serviços de natureza técnica e social
aos seus associados, como:
-Fundar bibliotecas especializadas;
-Organizar congressos e conferencias;
-Organizar a promoção de bolsas de estudo.
O salário mínimo do profissional do Arquiteto
é regido pela lei n.º 4.950 de 22 de Abril de
1966 que fixa o valor de seis salários mínimos
para seis horas diárias de trabalhos e determina um
acréscimo de 25% para as horas excedentes a esta jornada.
Esse salário é para profissionais em início
de carreira contratados como assalariados com carteira assinada.
Quando esse profissional trabalhar mais de 8 horas diárias
deverá receber como Horas Extras. -> leia
mais
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