entidadenotíciasfale conosco parceiroslinks mercado e empregoGestão
 
Palavra da Presidente


Elza Kunze

Estive ausente por alguns dias, para participar do Congresso Mundial de Arquitetos, em Turim, na Itália. Muito bom viajar e ter a oportunidade de visitar cidades históricas e seus museus maravilhosos. O museu ... em Turim é uma visita inesquecível, e recomendável a todos Arquitetos.
leia mais

 
notícias SADF
ANEAC em luta pelas suas categorias
SEMINÁRIO – Arquitetura de Compromisso – Ferramentas e Tecnologias para a Sustentabilidade na Construção.

FNA lança o Prêmio Arquiteto do Ano 2008

CAPACITAÇÃO – PLANOS DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
Curso - Aproveitamento de coberturas em áreas urbanas para fins não potáveis
veja mais...
 

veja mais...

Visitante: 
finalidade SADF

São prerrogativas do Sindicato:
Representar perante as autoridades administrativas e judiciais, os interesses gerais de sua categoria ou os interesses gerais de sua categoria ou os interesses gerais de seus associados; Celebrar contratos coletivos de trabalho; Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria; Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com sua categoria; Impor contribuições a todos aqueles que participarem da categoria representada, nos termos da legislação vigente; Fundar e manter agência de colocação.
São deveres do Sindicato:
Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
Manter serviços de assistência judiciária para os associados e, na Justiça do Trabalho, para todos os integrantes da categoria; Promover a conciliação nos dissídios de trabalho; Promover a fundação de cooperativas de consumo e de credito; Fundar e manter escolas, especialmente de ensino/técnico-profissional e cursos de aperfeiçoamento e complementares de especialização; Prestar serviços de natureza técnica e social aos seus associados, como:
-Fundar bibliotecas especializadas;
-Organizar congressos e conferencias;
-Organizar a promoção de bolsas de estudo.

O salário mínimo do profissional do Arquiteto é regido pela lei n.º 4.950 de 22 de Abril de 1966 que fixa o valor de seis salários mínimos para seis horas diárias de trabalhos e determina um acréscimo de 25% para as horas excedentes a esta jornada.
Esse salário é para profissionais em início de carreira contratados como assalariados com carteira assinada. Quando esse profissional trabalhar mais de 8 horas diárias deverá receber como Horas Extras. -> leia mais

 

SINARDF .: Sindicato dos Arquitetos do Distrito Federal :.
SEP/Norte 516 Bloco "A" sala 204 Brasília-DF CEP: 70.770-521
Telefax (61) 3347- 8889