SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
(SMP) A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2008
Jornada de 6 horas diárias = R$
2.490,00...... 6 x salário mínimo (R$ 415,00)
Jornada de 8 horas diárias = R$ 3.527,50...... 9 x salário
mínimo (R$ 415,00)
O salário mínimo do profissional
do Arquiteto é regido pela lei n.º 4.950 de 22 de Abril
de 1966 que fixa o valor de seis salários mínimos
para seis horas diárias de trabalhos e determina um acréscimo
de 25% para as horas excedentes a esta jornada. Esse salário
é para profissionais em início de carreira contratados
como assalariados com carteira assinada.
Quando esse profissional trabalhar mais
de 8 horas diárias deverá receber como Horas Extras:
Hora Extra = 1,50 x salário mínimo profissional (jornada
de 8hs) / 220 horas
Jornada de 9 horas diárias = R$ 3.735,00
Para contratações de prestações
de serviços torna-se como base a Hora Técnica.
HORA TÉCNICA (HT)
Serviços com duração
de:
Até 168 horas = R$ 154,29
Acima de 168 horas = R$ 109,10
A HT é calculada com base no valor
do Salário Mínimo Profissional (SMP) para 8hs de trabalho,
acrescido dos Encargos Sociais do Assalariado (95%). Esse valor
é dividido pelo número de horas efetivamente trabalhadas
em um mês (168hs). Sobre esse resultado é aplicado
um índice multiplicador que considera a transitoriedade dos
serviços e as implicações extras como deslocamentos
do profissional.
Cálculo da Hora Técnica:
HT = (SMP (8hs) x 1,95: 168) x índice * * índice multiplicador:
Serviços com duração de até 168 horas
H = 2
Serviços com duração acima de 168 horas H =
1,5
Assistência técnica à obra 3 HT
Consulta técnica no escritório 1 HT
Consulta técnica na casa do cliente 2 HT
Os valores acima são considerados
períodos mínimos. A contagem do tempo é feita
a partir do momento em que o arquiteto inicia seu deslocamento até
a obra ou a casa do cliente. Recomenda – se o acréscimo
de 1 Hora Técnica para cada hora ou fração
excedente
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