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finalidade SADF

SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL (SMP) A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2008

Jornada de 6 horas diárias = R$ 2.490,00...... 6 x salário mínimo (R$ 415,00)
Jornada de 8 horas diárias = R$ 3.527,50...... 9 x salário mínimo (R$ 415,00)

O salário mínimo do profissional do Arquiteto é regido pela lei n.º 4.950 de 22 de Abril de 1966 que fixa o valor de seis salários mínimos para seis horas diárias de trabalhos e determina um acréscimo de 25% para as horas excedentes a esta jornada. Esse salário é para profissionais em início de carreira contratados como assalariados com carteira assinada.

Quando esse profissional trabalhar mais de 8 horas diárias deverá receber como Horas Extras:
Hora Extra = 1,50 x salário mínimo profissional (jornada de 8hs) / 220 horas
Jornada de 9 horas diárias = R$ 3.735,00

Para contratações de prestações de serviços torna-se como base a Hora Técnica.
HORA TÉCNICA (HT)

Serviços com duração de:
Até 168 horas = R$ 154,29
Acima de 168 horas = R$ 109,10

A HT é calculada com base no valor do Salário Mínimo Profissional (SMP) para 8hs de trabalho, acrescido dos Encargos Sociais do Assalariado (95%). Esse valor é dividido pelo número de horas efetivamente trabalhadas em um mês (168hs). Sobre esse resultado é aplicado um índice multiplicador que considera a transitoriedade dos serviços e as implicações extras como deslocamentos do profissional.

Cálculo da Hora Técnica:
HT = (SMP (8hs) x 1,95: 168) x índice * * índice multiplicador:
Serviços com duração de até 168 horas H = 2
Serviços com duração acima de 168 horas H = 1,5
Assistência técnica à obra 3 HT
Consulta técnica no escritório 1 HT
Consulta técnica na casa do cliente 2 HT

Os valores acima são considerados períodos mínimos. A contagem do tempo é feita a partir do momento em que o arquiteto inicia seu deslocamento até a obra ou a casa do cliente. Recomenda – se o acréscimo de 1 Hora Técnica para cada hora ou fração excedente

 
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