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Palavra do Coordenador


Opinião sobre salário mínimo profissional, tabela de honorários e remuneração do trabalho do Arquiteto

Encaminho a presente no sentido de incrementar o debate sobre este tema que sem dúvida desperta o interesse de muitos profissionais, destarte que corresponde, se não em principal, ao menos numa das principais funções dos Sindicatos de Arquitetos, zelar pela remuneração justa, buscando garantir a sustentabilidade e dignidade da profissão. Faço em tópicos para objetivar os pontos a merecer a consideração da Categoria:

1. Empreender esforços na negociação política e sindical junto aos empregadores, poderá ser considerada uma estratégia adequada porém subliminar (decorrente) de um esforço que penso deveria vir antes, qual seja, o de exigir simplesmente o que dispõe a Lei que determina o pagamento do salário mínimo profissional. Assim penso que a FNA, como parece já vem fazendo, poderia reforçar suas instruções aos Sindicatos para estes incentivarem os profissionais a entrarem com Ações na Justiça do Trabalho para tal fim. Pelo que temos acompanhado, salvo engano, existe ainda o risco de perda de tais ações, por força de uma Súmula do Supremo Tribunal Federal, quando o “empregador” se trata do próprio Governo. Neste caso caberá sem dúvida um estudo mais aprofundado sobre o direito dos trabalhadores, em qual contexto a profissão do Arquiteto se enquadra na política salarial e de emprego e na política de desenvolvimento econômico e social, de uma forma geral no país, ademais haver a “luta” pela revisão da Súmula do STF, por seu uso indevido a causar revolta, insatisfação contra ao aviltamento do salário dos arquitetos em diversos órgãos públicos que se tem notícia.

Marcelo Baiocchi


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São prerrogativas do Sindicato:
Representar perante as autoridades administrativas e judiciais, os interesses gerais de sua categoria ou os interesses gerais de sua categoria ou os interesses gerais de seus associados; Celebrar contratos coletivos de trabalho; Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria; Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com sua categoria; Impor contribuições a todos aqueles que participarem da categoria representada, nos termos da legislação vigente; Fundar e manter agência de colocação.
São deveres do Sindicato:
Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
Manter serviços de assistência judiciária para os associados e, na Justiça do Trabalho, para todos os integrantes da categoria; Promover a conciliação nos dissídios de trabalho; Promover a fundação de cooperativas de consumo e de credito; Fundar e manter escolas, especialmente de ensino/técnico-profissional e cursos de aperfeiçoamento e complementares de especialização; Prestar serviços de natureza técnica e social aos seus associados, como:
-Fundar bibliotecas especializadas;
-Organizar congressos e conferencias;
-Organizar a promoção de bolsas de estudo.

O salário mínimo do profissional do Arquiteto é regido pela lei n.º 4.950 de 22 de Abril de 1966 que fixa o valor de seis salários mínimos para seis horas diárias de trabalhos e determina um acréscimo de 25% para as horas excedentes a esta jornada.
Esse salário é para profissionais em início de carreira contratados como assalariados com carteira assinada. Quando esse profissional trabalhar mais de 8 horas diárias deverá receber como Horas Extras. -> leia mais

 

SINARDF .: Sindicato dos Arquitetos do Distrito Federal :.
SEP/Norte 516 Bloco "A" sala 204 Brasília-DF CEP: 70.770-521
Telefax (61) 3347- 8889