Opinião sobre salário
mínimo profissional, tabela de honorários e remuneração
do trabalho do Arquiteto
Encaminho a presente no sentido de incrementar o debate sobre este
tema que sem dúvida desperta o interesse de muitos profissionais,
destarte que corresponde, se não em principal, ao menos numa
das principais funções dos Sindicatos de Arquitetos,
zelar pela remuneração justa, buscando garantir a
sustentabilidade e dignidade da profissão. Faço em
tópicos para objetivar os pontos a merecer a consideração
da Categoria:
1. Empreender esforços na negociação política
e sindical junto aos empregadores, poderá ser considerada
uma estratégia adequada porém subliminar (decorrente)
de um esforço que penso deveria vir antes, qual seja, o de
exigir simplesmente o que dispõe a Lei que determina o pagamento
do salário mínimo profissional. Assim penso que a
FNA, como parece já vem fazendo, poderia reforçar
suas instruções aos Sindicatos para estes incentivarem
os profissionais a entrarem com Ações na Justiça
do Trabalho para tal fim. Pelo que temos acompanhado, salvo engano,
existe ainda o risco de perda de tais ações, por força
de uma Súmula do Supremo Tribunal Federal, quando o “empregador”
se trata do próprio Governo. Neste caso caberá sem
dúvida um estudo mais aprofundado sobre o direito dos trabalhadores,
em qual contexto a profissão do Arquiteto se enquadra na
política salarial e de emprego e na política de desenvolvimento
econômico e social, de uma forma geral no país, ademais
haver a “luta” pela revisão da Súmula
do STF, por seu uso indevido a causar revolta, insatisfação
contra ao aviltamento do salário dos arquitetos em diversos
órgãos públicos que se tem notícia.
2. Nesta linha não há o que negar sobre a importância
e pertinência da Criação do Conselho de Arquitetura
e Urbanismo, o CAU, pois apesar da Lei do salário mínimo
profissional estar posta para atender às categorias dos Arquitetos,
Engenheiros e outros, Lei 4.950-A/66, de 22 de abril de 1966 anexa,
o que se vê na prática é a subordinação
do trabalho do Arquiteto, particularmente a sua vocação
de atuar nos campos do planejamento, concepção e projeto,
acabar a mercê das decisões dos detentores do poder
político, econômico e administrativo, “de quem
tem a obra nas mãos”, vamos dizer assim, e disporá
do trabalho do arquiteto como bem queira fazê-lo, por conseguinte,
como bem queira remunerá-lo. Isto quer dizer que no Brasil
primeiramente se concretiza um “orçamento” ,
para definir o que fazer, para depois incluir pequena fatia de responsabilidade
ao Arquiteto, que fica reduzido a um simples executor de idéias
preconcebidas, até por leigos em matéria de planejamento,
e de projeto. Dois exemplos importantes ressalto nesta questão:
o item projeto não é sequer considerado na composição
de custos do CUB, Custo Unitário Básico da Construção,
o que abre lacuna para negociações perversas na tabela
de remuneração. Já tive oportunidade de ver
e me revoltar com valores percentuais com zero à esquerda
da vírgula no cômputo da remuneração
de projetos em obras de cooperativas habitacionais em Brasília:
0,15% do valor do empreendimento, por exemplo. Outra questão
mais abrangente: alguém já ouviu falar em rubrica,
ou recurso orçamentário público para “projeto”?
Existem bilhões de reais para obras e zero no orçamento
para projetos. A obviedade de que a obra pressupõe o projeto
não é tão óbvia assim, sem dúvida
subestima a função do arquiteto, e contribui para
a realidade vil dos baixos salários de muitos colegas espalhados
por esse Brasil afora.
Brasília 05/11/2008
Marcelo Baiocchi
Presidente do Sindicato dos Arquitetos do DF
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