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palavra do presidente SADF

Opinião sobre salário mínimo profissional, tabela de honorários e remuneração do trabalho do Arquiteto

Encaminho a presente no sentido de incrementar o debate sobre este tema que sem dúvida desperta o interesse de muitos profissionais, destarte que corresponde, se não em principal, ao menos numa das principais funções dos Sindicatos de Arquitetos, zelar pela remuneração justa, buscando garantir a sustentabilidade e dignidade da profissão. Faço em tópicos para objetivar os pontos a merecer a consideração da Categoria:

1. Empreender esforços na negociação política e sindical junto aos empregadores, poderá ser considerada uma estratégia adequada porém subliminar (decorrente) de um esforço que penso deveria vir antes, qual seja, o de exigir simplesmente o que dispõe a Lei que determina o pagamento do salário mínimo profissional. Assim penso que a FNA, como parece já vem fazendo, poderia reforçar suas instruções aos Sindicatos para estes incentivarem os profissionais a entrarem com Ações na Justiça do Trabalho para tal fim. Pelo que temos acompanhado, salvo engano, existe ainda o risco de perda de tais ações, por força de uma Súmula do Supremo Tribunal Federal, quando o “empregador” se trata do próprio Governo. Neste caso caberá sem dúvida um estudo mais aprofundado sobre o direito dos trabalhadores, em qual contexto a profissão do Arquiteto se enquadra na política salarial e de emprego e na política de desenvolvimento econômico e social, de uma forma geral no país, ademais haver a “luta” pela revisão da Súmula do STF, por seu uso indevido a causar revolta, insatisfação contra ao aviltamento do salário dos arquitetos em diversos órgãos públicos que se tem notícia.

2. Nesta linha não há o que negar sobre a importância e pertinência da Criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o CAU, pois apesar da Lei do salário mínimo profissional estar posta para atender às categorias dos Arquitetos, Engenheiros e outros, Lei 4.950-A/66, de 22 de abril de 1966 anexa, o que se vê na prática é a subordinação do trabalho do Arquiteto, particularmente a sua vocação de atuar nos campos do planejamento, concepção e projeto, acabar a mercê das decisões dos detentores do poder político, econômico e administrativo, “de quem tem a obra nas mãos”, vamos dizer assim, e disporá do trabalho do arquiteto como bem queira fazê-lo, por conseguinte, como bem queira remunerá-lo. Isto quer dizer que no Brasil primeiramente se concretiza um “orçamento” , para definir o que fazer, para depois incluir pequena fatia de responsabilidade ao Arquiteto, que fica reduzido a um simples executor de idéias preconcebidas, até por leigos em matéria de planejamento, e de projeto. Dois exemplos importantes ressalto nesta questão: o item projeto não é sequer considerado na composição de custos do CUB, Custo Unitário Básico da Construção, o que abre lacuna para negociações perversas na tabela de remuneração. Já tive oportunidade de ver e me revoltar com valores percentuais com zero à esquerda da vírgula no cômputo da remuneração de projetos em obras de cooperativas habitacionais em Brasília: 0,15% do valor do empreendimento, por exemplo. Outra questão mais abrangente: alguém já ouviu falar em rubrica, ou recurso orçamentário público para “projeto”? Existem bilhões de reais para obras e zero no orçamento para projetos. A obviedade de que a obra pressupõe o projeto não é tão óbvia assim, sem dúvida subestima a função do arquiteto, e contribui para a realidade vil dos baixos salários de muitos colegas espalhados por esse Brasil afora.

Brasília 05/11/2008


Marcelo Baiocchi
Presidente do Sindicato dos Arquitetos do DF

 


 
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